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ADVENTISTA DO SÉTIMO DIANominativa

Processo 814.108.229

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

albuns, almanaques, blocos de folhas (encadernação), blocos de notas, blocos de papel em múltiplas vias, blocos para anotação, blocos para desenho, blocos (papelaria), cartões de felicitações, cartões de participação, cartões musicais de felecitações, catálogos, desenhos impressos, diagramas, encadernação, fichas de arquivo, fichas de controle, fichas de marcas de controle, fichas (papelaria), folhetos, formulários impressos, impressos (produtos de tipografia), livros, livros de canções, (song books), livros razão, manuais, marcador de livros, moldes ou padrões (papelaria), papel de carta, papel para cópias (papelaria), prospectos, rosarios e terços.

Titular
  • CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA · DF/BR
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Dados do processo

Depósito
10/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2138990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572