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TRONMista

Processo 814.108.385

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

acessórios de regulagem e de regulagem de segurança para aparelhos a gás, aquecedores de água ( aparelho- ), aquecimento ( aparelhos elétricos de - ), ar ( aparelhos para resfriamento do- ), ar condicionado ( aparelhos de- ), cozinha ( exaustor para- ), fogão ( grelhas de- ), fogareiros, fogões de aquecimento ( aparelhos de aquecimento ), fogões de cozinha, fogões ( fornalhas ), fornalhas de cozinha ( fogões ), fornos ( armações metálicas para - ), fornos de padaria, queimadores, queimadores de gás, ventilação ( dutos de- ), ventilação ( dutos de- ) para laboratórios, ventilação ( instalações e aparelhos de- ) ( ar- condicionado ), ventiladores elétricos de uso pessoal, ventiladores ( ar- condicionado ).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2526.1.127.5.1
Titular
  • TRON INDUSTRIAL REFRIGERAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
07/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
07/08/1990
Vigência até
07/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2029 a 07/08/2030
com multa até 07/02/2031
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2100990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541