TRONMista
Processo 814.108.385
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
acessórios de regulagem e de regulagem de segurança para aparelhos a gás, aquecedores de água ( aparelho- ), aquecimento ( aparelhos elétricos de - ), ar ( aparelhos para resfriamento do- ), ar condicionado ( aparelhos de- ), cozinha ( exaustor para- ), fogão ( grelhas de- ), fogareiros, fogões de aquecimento ( aparelhos de aquecimento ), fogões de cozinha, fogões ( fornalhas ), fornalhas de cozinha ( fogões ), fornos ( armações metálicas para - ), fornos de padaria, queimadores, queimadores de gás, ventilação ( dutos de- ), ventilação ( dutos de- ) para laboratórios, ventilação ( instalações e aparelhos de- ) ( ar- condicionado ), ventiladores elétricos de uso pessoal, ventiladores ( ar- condicionado ).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TRON INDUSTRIAL REFRIGERAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2100 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541