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FLORALNominativa

Processo 814.114.148

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoset/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FLORAL ATLANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
28/09/2003
há 23 anos
Concessão
28/09/1993
Vigência até
28/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2032 a 28/09/2033
com multa até 28/03/2034
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
222710/09/2013IPAS270

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705