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TERMOCRILNominativa

Processo 814.118.127

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 2Tintas e vernizes

tintas; revestimento para tetos (tintas); revestimentos (tintas).

Titular
  • TA - I TINTAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MARINA CELIA BARONI VASSIMON ME

Dados do processo

Depósito
30/04/1991
há 35 anos e 5 meses
Concessão
30/04/1991
Vigência até
30/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2030 a 30/04/2031
com multa até 30/10/2031
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1817990
1761560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577