GOMES DA COSTANominativa
Processo 814.119.433
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidodez/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal
alimentos á base de peixe, atum, camarão, caviar, filé de peixe, lagosta, mariscos, mexilhões, ostras, peixe em conserva, peixe em salmoura, sardinha, azeite de dendê, óleo de girassol, gordura de coco, gorduras comestíveis, óleo de milho.
Titular
- GDC ALIMENTOS S/A · SC/BR
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz
Dados do processo
Depósito
12/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
12/12/1989
Vigência até
12/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2028 a 12/12/2029
com multa até 12/06/2030
Última publicação
revista 2518
publicada em 09/04/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2518 | 09/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ROQUE ALOISIO SCHARDONG e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2101 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1794 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 09/04/2019 · revista nº 2518