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MOTOR OILNominativa

Processo 814.119.840

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoago/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
01/08/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
01/08/1989
Vigência até
01/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2028 a 01/08/2029
com multa até 01/02/2030
Última publicação
revista 2746
publicada em 22/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274622/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 22/08/2023 · revista nº 2746