ARCORNominativa
Processo 814.123.228
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
compotas, cristalizadas (frutas-), ervilhas em conservas, frutas ((geléias de-), frutas (saladas de-), frutas cristalizadas, frutas em conserva (enlatados), girassol (óleo de-) comestível, legumes em conservas, leite (produtos do-),marmeladas, (milho óleo de-), óleo de milho, óleos comest´veis, purê de tomate, saladas de frutas, saladas de legumes, sopa (preparações para fazer), sopas, sopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados (preparados para), tomates (sucos de) uvas secas (passas).
- ARCOR DO BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2717 | 31/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2563 | 18/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2113 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717