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ARCORNominativa

Processo 814.123.228

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

compotas, cristalizadas (frutas-), ervilhas em conservas, frutas ((geléias de-), frutas (saladas de-), frutas cristalizadas, frutas em conserva (enlatados), girassol (óleo de-) comestível, legumes em conservas, leite (produtos do-),marmeladas, (milho óleo de-), óleo de milho, óleos comest´veis, purê de tomate, saladas de frutas, saladas de legumes, sopa (preparações para fazer), sopas, sopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados (preparados para), tomates (sucos de) uvas secas (passas).

Titular
  • ARCOR DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
13/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1990
Vigência até
13/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2029 a 13/02/2030
com multa até 13/08/2030
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2113990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717