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C COPETROLMista

Processo 814.126.200

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

SABÃO ATIVADO, SABONETE, LIMPA AZULEJOS, DESODORANTE, SHAMPOO, SABÃO EM PÓ, LIMPA PLÁSTICO, CÊRA LÍQUIDA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.2525.7.126.1.1
Titular
  • COPETROL IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA · PR/BR
Procurador
Marcelo Alves Pereira

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIDNEI SOARES DOS SANTOS e nomeado novo representante Marcelo Alves Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
226029/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
222924/09/2013IPAS270
2190560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565