SATESNominativa
Processo 814.129.129
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoabr/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
adaptador; agenda eletrônica; alça para caixa acústica; alto-falantes; amplificadores; antenas; antena para autos; antena residencial; aparelhos para transmissão de som; arandela para som ambiente; aparelhos para ensino audiovisual; auto-rádio; bandeja para som; bateria eletrônica; bazooca (som para carro); cabeçote; cabos; cabos coaxiais; caixa amplificador; caixa fibra; caixa montada para som; caixas para alto-falantes; caixa para som coluna; caixa surround; calculadoras; calculadoras de bolso; máquinas de calcular; câmara de eco; câmera fotográfica; câmeras de vídeo; capacitor; cápsula agulha; captador; cartucho para vídeo game; case para som; cassador impedância [divisor, caixa acústica]; cd mp3; cd player; cd player para carro; chave híbrida; circuito fechado; conjunto de som; aparelho para controle remoto; controle remoto; conversor uhf; crossover para som; cubinho [caixa cubo]; driver; dvd; equalizador; estabilizador; estojo para instrumentos e aparelhos; aparelho de fac-símile [fax]; fax símile; ferros elétricos de passar; filmadora; filme; filtro de linha; fita; fones de ouvido; fonte de alimentação; fonte estabilizadora; pilhas galvânicas; gravador; gravadores de fitas; i
- ELETRO SATES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2705 | 08/11/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2401 | 10/01/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. . |
| 2361 | 05/04/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Não foram juntados à petição de manifestação os documentos elencados. Apresente documentos que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período sob investigação. |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2083 | — | 552 | PET.ELETRÔNICA: 810090268754 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 10/12/2009 |
Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705