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SATESNominativa

Processo 814.129.129

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

adaptador; agenda eletrônica; alça para caixa acústica; alto-falantes; amplificadores; antenas; antena para autos; antena residencial; aparelhos para transmissão de som; arandela para som ambiente; aparelhos para ensino audiovisual; auto-rádio; bandeja para som; bateria eletrônica; bazooca (som para carro); cabeçote; cabos; cabos coaxiais; caixa amplificador; caixa fibra; caixa montada para som; caixas para alto-falantes; caixa para som coluna; caixa surround; calculadoras; calculadoras de bolso; máquinas de calcular; câmara de eco; câmera fotográfica; câmeras de vídeo; capacitor; cápsula agulha; captador; cartucho para vídeo game; case para som; cassador impedância [divisor, caixa acústica]; cd mp3; cd player; cd player para carro; chave híbrida; circuito fechado; conjunto de som; aparelho para controle remoto; controle remoto; conversor uhf; crossover para som; cubinho [caixa cubo]; driver; dvd; equalizador; estabilizador; estojo para instrumentos e aparelhos; aparelho de fac-símile [fax]; fax símile; ferros elétricos de passar; filmadora; filme; filtro de linha; fita; fones de ouvido; fonte de alimentação; fonte estabilizadora; pilhas galvânicas; gravador; gravadores de fitas; i

Titular
  • ELETRO SATES LTDA · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
07/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
07/04/1992
Vigência até
07/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2021 a 07/04/2022
com multa até 07/10/2022
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240110/01/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
236105/04/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Não foram juntados à petição de manifestação os documentos elencados. Apresente documentos que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período sob investigação.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2083552PET.ELETRÔNICA: 810090268754 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 10/12/2009

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705