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RAY-O-VAC ADVANCENominativa

Processo 814.129.250

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidofev/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA · PE/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
04/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
04/02/1992
Vigência até
04/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/02/2021 a 04/02/2022
com multa até 04/08/2022
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
246213/03/2018Petição de retificação não atendidaIPAS567A petição 850130156181, de alteração de nome/sede, foi protocolada posteriormente à prorrogação do registro.
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, por incorreção no CNPJ do titular.
243505/09/2017Petição de retificação não atendidaIPAS567A petição 850130156181, de alteração de nome/sede, foi protocolada posteriormente à prorrogação do registro.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696