RAY-O-VAC ADVANCENominativa
Processo 814.129.250
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidofev/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA · PE/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Dados do processo
Depósito
04/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
04/02/1992
Vigência até
04/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/02/2021 a 04/02/2022
com multa até 04/08/2022
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2696 | 06/09/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2462 | 13/03/2018 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | A petição 850130156181, de alteração de nome/sede, foi protocolada posteriormente à prorrogação do registro. |
| 2445 | 14/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, por incorreção no CNPJ do titular. |
| 2435 | 05/09/2017 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | A petição 850130156181, de alteração de nome/sede, foi protocolada posteriormente à prorrogação do registro. |
Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696