ELECONNominativa
Processo 814.129.307
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 11Iluminação e climatização
tubos e conexões (partes de instalações sanitárias).
Titular
- ELECON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
02/05/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2029 a 02/05/2030
com multa até 02/11/2030
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2834 | 29/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2598 | 20/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ODEON MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2080 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834