LIDERANÇANominativa
Processo 814.130.186
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
emissão de titulos de capitalização, assegurando a seus titulares o pagamento de um capital mínimo pré estabelecido, dentro de um prazo pré-determinado.
Titular
- LIDERANCA CAPITALIZACAO SOCIEDADE ANONIMA · SP/BR
Procurador
PAULO HENRIQUE SALGADO COLLONNESE
Dados do processo
Depósito
06/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2553 | 10/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2127 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1770 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553