GOL MILIONÁRIONominativa
Processo 814.130.399
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidojan/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
aluguel de filmes cinematográficos; aluguel de aparelhos e acessórios cinematográficos; aluguel de equipamentos de gravação de som; apresentação de espetaculos ao vivo; exibições para fins culturais ou educativos; edição de fitas de vídeo; informações sobre educação; organização de exibições; estúdios de gravação; aluguel de equipamentos de iluminação para estúdios de televisão; organização e apresentação de congressos; produção de filme em fitas de vídeo; produção de programas para rádio e televisão; programas de entretenimentos pelo rádio; produção de shows; espetáculos de entretenimento pela televisão.
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2563 | 18/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2123 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568