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RELOJOARIA A SUISSAMista

Processo 814.130.925

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoout/1996

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ORIENT RELÓGIOS DA AMAZÔNIA LTDA. · AM/BR
Procurador
J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
01/10/1996
há 30 anos
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2025 a 01/10/2026
com multa até 01/04/2027
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o desbloqueio da presente marca, conforme solicitado pelo MM. Magistrado da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo através de Ofício - Processo PJe de 28/04/2022, referente à ATOrd nº 0025500-41.1991.5.02.0022. Processo INPI SEI nº 52402.004625/2022-35.
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
243826/09/2017Petição de retificação atendidaIPAS566ACERTO COM BASE NO CNPJ DO ESCRITÓRIO, QUE CONSTA COM OUTRO NOME EM NOSSO CADASTRO
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
2096590ANOTADO O BLOQUEIO DO PRESENTE REGISTRO, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 286/2011 - PROCESSO Nº 00255004119915020022 E PROCESSO INPI Nº 001561/09.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681