SABOTAGEMNominativa
Processo 814.131.786
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojan/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. · SP/BR
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados
Dados do processo
Depósito
30/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
30/01/1990
Vigência até
30/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/01/2029 a 30/01/2030
com multa até 30/07/2030
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566