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TELAFLEXNominativa

Processo 814.133.223

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidojan/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LANGRO-CHEMIE GMBH & CO. KG · DE
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/01/1990
há 36 anos e 8 meses
Concessão
30/01/1990
Vigência até
30/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/01/2029 a 30/01/2030
com multa até 30/07/2030
Última publicação
revista 2596
publicada em 06/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259606/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252604/06/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Indeferimento da petição publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, e exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2508, de 29/01/2019, tendo em vista a existência da petição de cumprimento nº 850190092772, de 29/03/2019, protocolada no registro nº 814133207.

Dados atualizados até 06/10/2020 · revista nº 2596