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VERTICALNominativa

Processo 814.133.380

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidoabr/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

ANÁLISE PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; RECUPERAÇÃO DE BANCO DE DADOS; ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR; MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR; CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA; PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA; ANÁLISE DE SISTE4MAS DE INFORMÁTICA.;

Titular
  • EVERTICAL TECNOLOGIA LTDA. · SP/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
24/03/1988
há 38 anos e 6 meses
Concessão
02/04/1991
Vigência até
02/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/04/2030 a 02/04/2031
com multa até 02/10/2031
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247222/05/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
245630/01/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642