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FRIT D'ORNominativa

Processo 814.134.955

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoago/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

aletrias (massas), biscoitos, biscoitos creme cracker, biscoitos de malte, comida à base de farinha, empadas (tortas), espaguete, farinha de milho, farinhas alimentares *, flocos de aveia, floco de cereais secos, flocos de milho, macarrão, massa para bolos, massas alimentares, massas com ovos (talharim), pãezinhos, panquecas, pão, pão sem fermento, papas de farinha alimentares á base de leite (mingau), pastéis (pastelaria), pizzas, pó para bolos, preparações feitas com cereais, produtos de farinha moída, ravióli, talharim, tortas, tortas de carne, waffles, massas alimentícias para fritar.

Titular
  • BEIRUTH INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
27/08/1991
Vigência até
27/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/08/2030 a 27/08/2031
com multa até 27/02/2032
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1919560NOME E SEDE ALTERADOS.
1821990

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618