GODIVANominativa
Processo 814.140.106
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidojan/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
aromatizante de chocolate
Titular
- GODIVA BELGIUM B.V.B.A./S.P.R.L. · BE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
30/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
30/01/1990
Vigência até
30/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/01/2029 a 30/01/2030
com multa até 30/07/2030
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2631 | 08/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADO(A)S. |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2564 | 27/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2118 | — | 560 | NOME ALTERADO |
| 2055 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631