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VESTIBULANDONominativa

Processo 814.141.650

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

divertimento, edição de fitas de video, educação, ensino entretenimento, espetáculos exibições para fins culturais e educativos, produção de filmes, aulas de ginástica, estudios de gravação, lazer, publicação de livros, produção de shows, programas de televisão e rádio, produções teatrais.

Titular
  • FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
13/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1990
Vigência até
13/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2029 a 13/02/2030
com multa até 13/08/2030
Última publicação
revista 2627
publicada em 11/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262711/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.
253430/07/2019Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
252024/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares datados e com identificação do titular que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro e para todos serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados atualizados até 11/05/2021 · revista nº 2627