VESTIBULANDONominativa
Processo 814.141.650
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
divertimento, edição de fitas de video, educação, ensino entretenimento, espetáculos exibições para fins culturais e educativos, produção de filmes, aulas de ginástica, estudios de gravação, lazer, publicação de livros, produção de shows, programas de televisão e rádio, produções teatrais.
Titular
- FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
13/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1990
Vigência até
13/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2029 a 13/02/2030
com multa até 13/08/2030
Última publicação
revista 2627
publicada em 11/05/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2627 | 11/05/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade. |
| 2561 | 04/02/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade. |
| 2534 | 30/07/2019 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2520 | 24/04/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares datados e com identificação do titular que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro e para todos serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. |
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Dados atualizados até 11/05/2021 · revista nº 2627