HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PACAEMBÚMista

Processo 814.142.192

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

distribuição, representação, importação e exportação de peças e acessórios para veículos terrestres - automóveis - tais como: air bag [dispositivos de segurança para veículos]; alarme anti-roubo para veículos; alarmes de marcha-ré para veículos; amortecedores para veículos [suspensão]; anéis de cubos de rodas; antiderrapantes [correntes]; antiofuscantes [dispositivos] para veículos; apoios de cabeça para assentos para veículos; aros para rodas de veículos; assentos de segurança para crianças [para veículos]; assentos para veículos; atrelagem de reboque para veículos; toldos adaptados para automóveis; chassi de automóvel; banda de rodagem para recauchutar pneus; bombas de ar para veículos; buzinas para veículos; caixas de engrenagem para veículos terrestres; capas de assento para veículos; capô de automóvel; carrocerias de automóvel; bagageiros, cintos de segurança para assentos de veículos; circuito hifráulicos para veículos; cubos de rodas de veículos; direção [sinalizadores de] para veículos; eixo [fusos de]; eixos para veículos; engrenagem; espelho retrovisor; estofamentos para veículos; esticadores de raio para rodas; estribos para veículos; freio [lona de] para veículos; freio

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • PACAEMBU AUTO PECAS LTDA · SP/BR
Procurador
WILSON PINHEIRO JABUR

Dados do processo

Depósito
08/09/2002
há 24 anos
Concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2031 a 08/09/2032
com multa até 08/03/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1821990

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695