GIFELNominativa
Processo 814.147.747
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidojan/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
equipamento de prevenção e combate a incêndio.
Titular
- GIFEL ENGENHARIA DE INCENDIO E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
02/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
02/01/1990
Vigência até
02/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2029 a 02/01/2030
com multa até 02/07/2030
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2585 | 21/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2084 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585