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FINTANominativa

Processo 814.148.271

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojan/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

camisetas, calções, coletes, camisas, bermudas, shorts, agasalhos, meias, chuteiras, tênis para prática de esportes,chinelos.

Titular
  • MAROC COMERCIAL LTDA EPP · MG/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
30/01/1990
Vigência até
30/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/01/2029 a 30/01/2030
com multa até 30/07/2030
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
225525/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2124990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1829560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567