BASCONominativa
Processo 814.148.441
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidojan/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
água sanitária, detergentes, produtos para lavanderia, amaciante de tecidos, ceras, cremes cosméticos, desengordurantes, desinfetante (sabão), produtos para toalete, sabonetes, tira manchas, limpa vidros, xampus.
Titular
- OLEAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
KOICHI IKENO
Dados do processo
Depósito
30/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
30/01/1990
Vigência até
30/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/01/2029 a 30/01/2030
com multa até 30/07/2030
Última publicação
revista 2544
publicada em 08/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2544 | 08/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2207 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1804 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544