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BASCONominativa

Processo 814.148.441

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidojan/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água sanitária, detergentes, produtos para lavanderia, amaciante de tecidos, ceras, cremes cosméticos, desengordurantes, desinfetante (sabão), produtos para toalete, sabonetes, tira manchas, limpa vidros, xampus.

Titular
  • OLEAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
KOICHI IKENO

Dados do processo

Depósito
30/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
30/01/1990
Vigência até
30/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/01/2029 a 30/01/2030
com multa até 30/07/2030
Última publicação
revista 2544
publicada em 08/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2207990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1804990

Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544