DEXANEURINNominativa
Processo 814.151.868
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2023
- Registro concedidoout/2013
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
13/04/1988
há 38 anos e 5 meses
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2032 a 08/10/2033
com multa até 08/04/2034
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2713 | 03/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2414 | 11/04/2017 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2290 | 25/11/2014 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)IPAS400 | — |
| 2231 | 08/10/2013 | IPAS158 | — |
Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713