SOLLOMista
Processo 814.153.178
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidofev/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
serviços bancários e de crédito, financiamento r investimento, a saber, serviços bancários internacionais, serviços de emissão e resgate de cheques de viagem, serviços de emissão e resgate de ordem de pagamento, serviços de transferência de recursos, serviços de câmbio, serviços de investimento e de corretagem; serviços de seguro e resseguro, a saber: serviços de corretagem de seguros, venda e serviços de seguros de viagem, venda de seguros de acidente e saúde, e seguro de vida; e serviços de cartão de crédito, a saber: emissão de cartões de crédito, e demais serviços relacionados com essas atividades, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BANCO BRADESCO S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2436 | 12/09/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2314 | 12/05/2015 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2143 | — | 565 | CED.1 - AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP. |
Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436