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SOLLOMista

Processo 814.153.178

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidofev/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços bancários e de crédito, financiamento r investimento, a saber, serviços bancários internacionais, serviços de emissão e resgate de cheques de viagem, serviços de emissão e resgate de ordem de pagamento, serviços de transferência de recursos, serviços de câmbio, serviços de investimento e de corretagem; serviços de seguro e resseguro, a saber: serviços de corretagem de seguros, venda e serviços de seguros de viagem, venda de seguros de acidente e saúde, e seguro de vida; e serviços de cartão de crédito, a saber: emissão de cartões de crédito, e demais serviços relacionados com essas atividades, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.1.1
Titular
  • BANCO BRADESCO S/A · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
02/02/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
02/02/1993
Vigência até
02/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/02/2022 a 02/02/2023
com multa até 02/08/2023
Última publicação
revista 2436
publicada em 12/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243612/09/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
239422/11/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231412/05/2015Notificação de caducidadeIPAS338
2143565CED.1 - AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.

Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436