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EXASULNominativa

Processo 814.163.602

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidojan/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

CONDIMENTOS, PRODUTOS PARA LIGAR E ENGROSSAR SALSICHA E FARINHA DE SOJA.;

Titular
  • MARSUL PROTEÍNAS LTDA · RS/BR
Procurador
ALBERTO JERÔNIMO GUERRA NETO

Dados do processo

Depósito
27/04/1988
há 38 anos e 5 meses
Concessão
08/01/1991
Vigência até
08/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/01/2020 a 08/01/2021
com multa até 08/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223001/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657