SÃO JORGENominativa
Processo 814.165.923
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidoset/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
farinha de trigo.
Titular
- INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A. · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
29/09/2002
há 24 anos
Concessão
29/09/1992
Vigência até
29/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/09/2031 a 29/09/2032
com multa até 29/03/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2425 | 27/06/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pela 9ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo TJSP. Processo Físico nº 1011869-42.1997.8.26.0100. Controle de Documentos INPI 288925. |
| 2340 | 10/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1804 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701