VAL DO PAÇONominativa
Processo 814.165.940
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoago/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
indústria de bebidas em geral; engarrafadora de bebidas; águas de mesa; águas gasosas; aperitivos não-alcoólicos; bebidas (preparações para fabricar); bebidas não alcoólicas; cerveja; cerveja não fermentada; coquetéis não alcólicos; essências para a preparação de bebidas; extrato de fruta, sem álcool; frutas (sucos de -) (não alcoólicos); isotônicas (bebidas): leite de amêndoas (bebida): licores (preparações para fabricar); limonadas (bebidas gasosas e aciduladas); malte (cerveja); sodas (bebidas); sorvetes (bebidas, á base de -); suco de tomate; sucos de frutas (bebidas á base de -) (não alcoólicos); xarope para bebidas; xaropes para preparação de limonadas; bebidas, xaropes e sucos concentrados.
- SKODA INDUSTRIA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2267 | 17/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Parágrafo 2º do Art. 133 da LPI. |
| 1804 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676