JULIEN LAFONDMista
Processo 814.174.400
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
óculos, armações e partes para os mesmos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.127.5.1
Titular
- L.C. GASPARINI ARTIGOS ÓPTICOS ME · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
29/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
29/05/1990
Vigência até
29/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2029 a 29/05/2030
com multa até 29/11/2030
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2576 | 19/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581