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LINEMARNominativa

Processo 814.175.686

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

instalações e conserto de aparelhos elétricos, supressão de interferência de aparelhos elétricos, instalação e conserto de aquecedores, instalação e conserto de aparelhos de ar condicionado, instalação e manutenção de elevadores, instalação e conserto de equipamentos de refrigeração.

Titular
  • LINEMAR ELETRIC DE TRANSFORMADORES LTDA · RJ/BR
Procurador
CGM ASSESSORIA LTDA.

Dados do processo

Depósito
01/03/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1990
Vigência até
01/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/03/2029 a 01/03/2030
com multa até 01/09/2030
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252711/06/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
2079990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541