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RAYONNANCENominativa

Processo 814.176.518

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

SABÕES PERFUMARIA, ÓLEOS ESSÊNCIAS, COSMETICOS. LOÇÕES PARA CABELOS E DENTIFRÍCIOS.;

Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
22/03/1988
há 38 anos e 6 meses
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2020 a 07/05/2021
com multa até 07/11/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224407/01/2014IPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659