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MOVELSULNominativa

Processo 814.176.925

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

FEIRAS.;

Titular
  • SINDICATO DAS INDS DA CONST. E DO MOB DE BENTO GONÇALVES. · RS/BR
Procurador
D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
15/03/1988
há 38 anos e 6 meses
Concessão
11/06/1991
Vigência até
11/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/06/2030 a 11/06/2031
com multa até 11/12/2031
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636