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COCOTANominativa

Processo 814.180.205

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

anáguas; artigos em malha, bandanas; calças; calções; camisolas; camisetas; camisas; capotes; capuzes; casacos; ceroulas; coletes; combinações; corpetes; cuecas; espartilhos; faixas; lenços; ligas; japonas; jaquetas; macacões; meias; meia-calça; paletós; penhoar; pijamas; polainas; pulõveres; robes; roupas de baixo; de ginástica, íntima, de praia; roupões; saias; sungas; sutiãs; vestidos; vestuário; calçados.

Titular
  • DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
18/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2032 a 18/05/2033
com multa até 18/11/2033
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
273216/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1804990

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896