MAROCASMista
Processo 814.184.405
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidojan/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO EM GERAL.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.9.25
Titular
- MAROCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA · BA/BR
Procurador
EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA
Dados do processo
Depósito
18/03/1988
há 38 anos e 6 meses
Concessão
02/01/1990
Vigência até
02/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2029 a 02/01/2030
com multa até 02/07/2030
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2611 | 19/01/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2598 | 20/10/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2576 | 19/05/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2559 | 21/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2558 | 14/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611