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MAROCASMista

Processo 814.184.405

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidojan/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO EM GERAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • MAROCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA · BA/BR
Procurador
EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
18/03/1988
há 38 anos e 6 meses
Concessão
02/01/1990
Vigência até
02/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2029 a 02/01/2030
com multa até 02/07/2030
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261119/01/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
259820/10/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
257619/05/2020Notificação de caducidadeIPAS338
255921/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611