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MONTENEGRONominativa

Processo 814.187.765

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojan/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de limpeza, desengordurar (produtos para), exceto os utilizados durante o processo de fabricação.

Titular
  • DISTRIBUIDORA MONTENEGRO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL E CEREAIS LTDA · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO

Dados do processo

Depósito
12/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
12/01/1993
Vigência até
12/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/01/2032 a 12/01/2033
com multa até 12/07/2033
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1805990

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723