BRASTOKIONominativa
Processo 814.188.303
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2021
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde
EMPLASTRO; ESPARADRAPO; ALGODÃO PARA USO MEDICINAL; CHÁS MEDICINAIS; CÂNFORA; MENTOL; ÓLEOS MEDICINAIS; VITAMINAS (PREPARAÇÕES); GOMA DE MASCAR PARA USO MEDICINAL; PRODUTO QUÍMICO PARA USO FARMACÊUTICO; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.;
Titular
- IMPORTADORA BRASTOKIO LTDA · SP/BR
Procurador
WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT
Dados do processo
Depósito
30/03/1988
há 38 anos e 6 meses
Concessão
28/05/1991
Vigência até
28/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/05/2030 a 28/05/2031
com multa até 28/11/2031
Última publicação
revista 2628
publicada em 18/05/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2623 | 13/04/2021 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI. |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 18/05/2021 · revista nº 2628