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MEXSANANominativa

Processo 814.189.300

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produto farmacêutico indicado para limpeza, umectação e emoliente da pele para refrescar queimaduras dolorosas do sol e aliviar as rachaduras da pele seca e ou um preparado desodorante antisséptico para ajudar na prevenção, no alívio e cura de rachaduras, coceiras, assaduras dos pés e erupção da pele por calor.

Titular
  • BAYER CONSUMER CARE AG. · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
28/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ricardo Pernold Vieira de Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245416/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
230403/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583