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DOCE MALICIANominativa

Processo 814.192.548

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; ANÁGUAS; ANTITRANSPIRANTES (ROUPAS ÍNTIMAS); ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); BABADOUROS, EXCETO OS DE PAPEL; BANHO (CALÇÕES DE); BANHO (CHINELOS DE); BANHO (ROUPAS DE); BANHO (ROUPÕES DE); BANHO (SANDÁLIAS DE); BANHO (TOUCAS DE); BERMUDAS, BLAZERS (VESTUÁRIOS); BONÉS; BOTAS; BOTAS PARA ESPORTES; BOTINAS; CACHECÓIS; CALÇADOS; CALÇADOS EM GERAL; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS); CAMISAS; CAMISETAS; CAPUZES (VESTUÁRIO); CASACOS (VESTUÁRIO); CEROULAS; CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA); CINTAS (ROUPA ÍNTIMA); CINTOS (VESTUÁRIO); COLETES; COLETES (ROUPA ÍNTIMA); COMBINAÇÃO (ROUPA ÍNTIMA); COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO); CONFECCIONADO (VESTUÁRIO); CORPETE; COURO (ROUPAS DE); COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE); CUECAS; ESPARTILHOS; GUARDA-PÓS; ÍNTIMA (ROUPA); JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; LIGAS; LINGERIE (FR.); MACACÕES; MALHAS (VESTUÁRIO); MEIAS; PALETÓS; PENHOAR; PIJAMAS; PRAIA (ROUPAS DE); ROBE; ROUPA DE BAIXO; SAIAS; SANDÁLIAS; SOBRETUDOS (VESTUÁRIO), SUÉTERES; SUTIÃS; VESTUÁRIO; VÉUS (VESTUÁRIO); XALES.;

Titular
  • Via Brasil Industria e Comercio de Confecções Ltda ME · SC/BR
Procurador
Agostinho de Melo

Dados do processo

Depósito
30/03/1988
há 38 anos e 6 meses
Concessão
11/11/2003
Vigência até
11/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2022 a 11/11/2023
com multa até 11/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792