LA PAZNominativa
Processo 814.195.385
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidomar/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 34Tabaco
charutos, cigarros, tabaco em bruto ou manufaturado, para armar, e artigos de fumantes incluídos nesta classe.
Titular
- COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ · UY
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
19/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1991
Vigência até
19/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/03/2030 a 19/03/2031
com multa até 19/09/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2237 | 19/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1805 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606