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LA PAZNominativa

Processo 814.195.385

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidomar/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

charutos, cigarros, tabaco em bruto ou manufaturado, para armar, e artigos de fumantes incluídos nesta classe.

Titular
  • COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ · UY
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
19/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1991
Vigência até
19/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/03/2030 a 19/03/2031
com multa até 19/09/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
223719/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1805990

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606