VIVILNominativa
Processo 814.202.497
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
artigos de açucar farmacêuticos, gomas de mascar, também com fins medicinais como produtos para a higiene bucal e/ou prevenção de resfriados
Titular
- VIVIL A.MÜLLER GMBH & CO. KG. · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
28/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2587 | 04/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2155 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
DE · 20 466/30 · 17/10/1987
Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587