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CORALPLUSMista

Processo 814.203.191

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidojan/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AKZO NOBEL LTDA. · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
16/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
16/01/1990
Vigência até
16/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/01/2029 a 16/01/2030
com multa até 16/07/2030
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2121565CED. TINTAS CORAL LTDA.
2105990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593