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LUCINDANominativa

Processo 814.205.933

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojan/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias.

Titular
  • TIP TOP ALIMENTOS LTDA. · PR/BR
Procurador
Pacheco e Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
02/01/1990
há 36 anos e 9 meses
Concessão
02/01/1990
Vigência até
02/01/2010
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2009 a 02/01/2010
com multa até 02/07/2010
Última publicação
revista 2482
publicada em 31/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2057991PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1545, DE 15/08/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NAS DATAS DE CONCESSÃO E DE VIGÊNCIA.

Dados atualizados até 31/07/2018 · revista nº 2482