PIRATAMista
Processo 814.206.077
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidonov/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
açafrão, canela, condimentos, cravo-da-índia, noz moscada, pimenta, sal de cozinha, cominho, louro, mostarda, ketchup.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.1.1
Titular
- DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA · MG/BR
Procurador
ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER
Dados do processo
Depósito
03/11/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1992
Vigência até
03/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2031 a 03/11/2032
com multa até 03/05/2033
Última publicação
revista 2733
publicada em 23/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2733 | 23/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2068 | — | 565 | CED.- PASCOAL BUTINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA |
| 1945 | — | 565 | CED. - PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. |
| 1805 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733