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PIRATAMista

Processo 814.206.077

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açafrão, canela, condimentos, cravo-da-índia, noz moscada, pimenta, sal de cozinha, cominho, louro, mostarda, ketchup.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1
Titular
  • DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA · MG/BR
Procurador
ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER

Dados do processo

Depósito
03/11/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1992
Vigência até
03/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2031 a 03/11/2032
com multa até 03/05/2033
Última publicação
revista 2733
publicada em 23/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2068565CED.- PASCOAL BUTINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
1945565CED. - PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
1805990

Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733