ABAIXO DE ZERONominativa
Processo 814.206.336
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
doces de frutas em caldas e em pedaços; doces de frutas cristalizados em pedaços; doces em massa tipo patê para passar no pão, biscoitos e outros; geleias comestíveis de qualquer sabor; doces compostos de biscoito, massas, farinha ou misturas feitas com farinha, leite e ovos; creme chantilly; sobremesas feitas com leite; sobremesas feitas com nata; sobremesas geladas.
Titular
- SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · SP/BR
Procurador
REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
Dados do processo
Depósito
06/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2540 | 10/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2293 | 16/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
| 2163 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540