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ABAIXO DE ZERONominativa

Processo 814.206.336

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

doces de frutas em caldas e em pedaços; doces de frutas cristalizados em pedaços; doces em massa tipo patê para passar no pão, biscoitos e outros; geleias comestíveis de qualquer sabor; doces compostos de biscoito, massas, farinha ou misturas feitas com farinha, leite e ovos; creme chantilly; sobremesas feitas com leite; sobremesas feitas com nata; sobremesas geladas.

Titular
  • SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · SP/BR
Procurador
REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
06/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
229316/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
2163990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540