AXÉNominativa
Processo 814.207.235
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidojul/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA. · MG/BR
Procurador
Marconni da Silva Rodrigues
Dados do processo
Depósito
21/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
21/07/1992
Vigência até
21/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/07/2031 a 21/07/2032
com multa até 21/01/2033
Última publicação
revista 2647
publicada em 28/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2647 | 28/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2621 | 30/03/2021 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2621 | 30/03/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro. |
Dados atualizados até 28/09/2021 · revista nº 2647