ICAPERMista
Processo 814.207.383
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojan/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 8Ferramentas manuais
lixas, rebolos e abrasivos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.15.3.11
Titular
- THIDOU INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS EIRELI · SP/BR
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto
Dados do processo
Depósito
16/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
16/01/1990
Vigência até
16/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/01/2029 a 16/01/2030
com multa até 16/07/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2538 | 27/08/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro. |
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2412 | 28/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554