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ICAPERMista

Processo 814.207.383

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 8Ferramentas manuais

lixas, rebolos e abrasivos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.15.3.11
Titular
  • THIDOU INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS EIRELI · SP/BR
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto

Dados do processo

Depósito
16/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
16/01/1990
Vigência até
16/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/01/2029 a 16/01/2030
com multa até 16/07/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
253827/08/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554