ARACINominativa
Processo 814.213.618
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidofev/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
DOCES [CONFEITOS].;
Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES ARACI LTDA · SP/BR
Procurador
Douglas D'auria Vieira de Godoy
Dados do processo
Depósito
29/04/1988
há 38 anos e 5 meses
Concessão
19/02/1991
Vigência até
19/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/02/2030 a 19/02/2031
com multa até 19/08/2031
Última publicação
revista 2650
publicada em 19/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2650 | 19/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Douglas D'auria Vieira de Godoy com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2275 | 12/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 19/10/2021 · revista nº 2650