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MAVICNominativa

Processo 814.218.229

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MAVIC GROUP · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
29/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
29/05/1990
Vigência até
29/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2029 a 29/05/2030
com multa até 29/11/2030
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264514/09/2021Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696