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BAVARIANominativa

Processo 814.219.039

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

CERVEJA;

Titular
  • BAVARIA S.A. · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
06/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
275631/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
274118/07/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente o substabelecimento regularmente assinado. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas.

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877